Art. 17 da Lei 11.033/2004
Texto
Art. 17 As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 11.033/2004
2.199 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 11.033/2004, de 2010 a 2026.