Vade Mecum · Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Art. 30 da Lei 11.079/2004
Texto
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.