Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)
Art. 69-B da Lei 11.101/2005
Texto
Art. 69-B A modificação em grau de recurso da decisão autorizativa da contratação do financiamento não pode alterar sua natureza extraconcursal, nos termos do art. 84 desta Lei, nem as garantias outorgadas pelo devedor em favor do financiador de boa-fé, caso o desembolso dos recursos já tenha sido efetivado. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.112, de 24/12/2020, publicada na Edição Extra B do DOU de 24/12/2020, em vigor 30 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 69-B da Lei 11.101/2005
10 decisões do STJ citam o art. 69-B da Lei 11.101/2005, de 2022 a 2026.