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Vade Mecum · Lei 11.106/2005

Art. 5º da Lei 11.106/2005

Norma
Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3º do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.106/2005

24 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 11.106/2005, de 2005 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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