Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 14 da Lei 11.343/2006
Texto
Art. 14 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 11.343/2006
1.193 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 da Lei 11.343/2006, de 1984 a 2026.