Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 66 da Lei 11.343/2006
Texto
Art. 66 Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66 da Lei 11.343/2006
392 decisões do STJ, do STF citam o art. 66 da Lei 11.343/2006, de 2008 a 2026.