Art. 4º da Lei 11.382/2006
Texto
Art. 4º Os seguintes agrupamentos de artigos do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a ter a seguinte denominação:
I – Capítulo III do Título III: "DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO";
II – Seção I do Capítulo IV do Título II: "Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens";
III – Subseção II da Seção I do Capítulo IV do Título II: "Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens";
IV – Subseção VII da Seção I do Capítulo IV do Título II: "Da Alienação em Hasta Pública"; e
V – Subseção IV da Seção II do Capítulo IV do Título II: "Do Usufruto de Móvel ou Imóvel".
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.382/2006
4 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 11.382/2006, de 2010 a 2011.