Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 22 da Lei 11.419/2006
Texto
Art. 22 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 11.419/2006
56 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 11.419/2006, de 2020 a 2026.