Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)

Art. 3º da Lei 11.419/2006

Norma
Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.419/2006

323 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 11.419/2006, de 2008 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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