Vade Mecum · Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
Art. 1º da Lei 11.428/2006
Texto
Art. 1º A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a legislação ambiental vigente, em especial a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.428/2006
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 11.428/2006, de 2009 a 2025.