Vade Mecum · Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
Art. 48 da Lei 11.428/2006
Texto
Art. 48 O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ........................................................................................
§ 1º.................................................................................................
.......................................................................................................
II - ..................................................................................................
d) sob regime de servidão florestal ou ambiental;
e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;
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IV - ..................................................................................................
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b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;
............................................................................................... " (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.