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Vade Mecum · Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)

Art. 48 da Lei 11.428/2006

Norma
Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 48 O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ........................................................................................

§ 1º.................................................................................................

.......................................................................................................

II - ..................................................................................................

d) sob regime de servidão florestal ou ambiental;

e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;

.........................................................................................................

IV - ..................................................................................................

..........................................................................................................

b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;

............................................................................................... " (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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