Vade Mecum · Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
Art. 51 da Lei 11.428/2006
Texto
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.