Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)

Art. 31 da Lei 11.445/2007

Norma
Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 31/03/2025

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Texto

Art. 31 Os subsídios destinados ao atendimento de usuários determinados de baixa renda serão, dependendo da origem dos recursos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)

I – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)

II – tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)

III – internos a cada titular ou entre titulares, nas hipóteses de prestação regionalizada. (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 31 da Lei 11.445/2007

49 decisões do STJ, do STF citam o art. 31 da Lei 11.445/2007, de 2009 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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