Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)
Art. 31 da Lei 11.445/2007
Texto
Art. 31 Os subsídios destinados ao atendimento de usuários determinados de baixa renda serão, dependendo da origem dos recursos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)
I – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)
II – tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)
III – internos a cada titular ou entre titulares, nas hipóteses de prestação regionalizada. (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 da Lei 11.445/2007
49 decisões do STJ, do STF citam o art. 31 da Lei 11.445/2007, de 2009 a 2026.