Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)
Art. 53-C da Lei 11.445/2007
Texto
Art. 53-C Regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento do Cisb. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.