Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)
Art. 1º da Lei 11.457/2007
Texto
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 29/12/2016, convertida na Lei nº 13.464, de 10/7/2017, não produzindo efeitos financeiros retroativos à data da publicação da referida Medida Provisória)
Parágrafo único São essenciais e indelegáveis as atividades da administração tributária e aduaneira da União exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 765, de 29/12/2016, convertida na Lei nº 13.464, de 10/7/2017, não produzindo efeitos financeiros retroativos à data da publicação da referida Medida Provisória)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.457/2007
120 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 11.457/2007, de 2009 a 2026.