Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)

Art. 8º da Lei 11.457/2007

Norma
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 8º Ficam redistribuídos, na forma do § 1º do art. 37 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 11.457/2007

69 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 11.457/2007, de 2011 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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