Artigos
- Art. 1º O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o…
- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.