Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (Lei 11.494/2007) · Norma revogada

Art. 18 da Lei 11.494/2007

Norma
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 18 Nos termos do § 4º do art. 211 da Constituição Federal, os Estados e os Municípios poderão celebrar convênios para a transferência de alunos, recursos humanos, materiais e encargos financeiros, assim como de transporte escolar, acompanhados da transferência imediata de recursos financeiros correspondentes ao número de matrículas assumido pelo ente federado.

Parágrafo único (Vetado) (VETADO)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 da Lei 11.494/2007

1 decisão do STJ cita o art. 18 da Lei 11.494/2007, em 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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