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Vade Mecum · Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (Lei 11.494/2007) · Norma revogada

Art. 45 da Lei 11.494/2007

Norma
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 45 O ajuste da distribuição dos recursos referentes ao primeiro trimestre de 2007 será realizado no mês de abril de 2007, conforme a sistemática estabelecida nesta Lei.

Parágrafo único O ajuste referente à diferença entre o total dos recursos da alínea a do inciso I e da alínea a do inciso II do § 1º do art. 31 desta Lei e os aportes referentes a janeiro e fevereiro de 2007, realizados na forma do disposto neste artigo, será pago no mês de abril de 2007.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 45 da Lei 11.494/2007

3 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 11.494/2007, de 2016 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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