Art. 1º da Lei 11.671/2008
Texto
Art. 1º A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.671/2008
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 11.671/2008, de 2010 a 2021.