Art. 9º da Lei 11.671/2008
Texto
Art. 9º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 11.671/2008
64 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 11.671/2008, de 2010 a 2025.