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Vade Mecum · Lei 11.697/2008

Art. 66 da Lei 11.697/2008

Norma
Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 66 As atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria serão definidas em seus respectivos regimentos, resoluções e provimentos.

Parágrafo único As atribuições funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bem como dos funcionários dos Serviços Notariais e de Registro serão definidas conforme o que dispõe o caput deste artigo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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