Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/2008)

Art. 1º da Lei 11.738/2008

Norma
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21/1/2026, convertida na Lei nº 15.437, de 18/6/2026)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.738/2008

135 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 11.738/2008, de 2008 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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