Vade Mecum · Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/2008)
Art. 1º da Lei 11.738/2008
Texto
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21/1/2026, convertida na Lei nº 15.437, de 18/6/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.738/2008
135 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 11.738/2008, de 2008 a 2025.