Vade Mecum · Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/2008)
Art. 8º da Lei 11.738/2008
Texto
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vide ADIN n° 4.167, publicada no DOU de 14/4/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 11.738/2008
492 decisões do STF, do STJ citam o art. 8º da Lei 11.738/2008, de 2008 a 2026.