Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Estágio (Lei 11.788/2008)

Art. 18 da Lei 11.788/2008

Norma
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 19/07/2024

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Texto

Art. 18 A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 da Lei 11.788/2008

2 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 11.788/2008, em 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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