Vade Mecum · Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009)
Art. 11 da Lei 11.977/2009
Texto
Art. 11 O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde 14 de abril de 2009. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 651, de 9/7/2014, convertida na Lei nº 13.043, de 13/11/2014)
Parágrafo único A assistência técnica pode fazer parte da composição de custos do PNHR. (Parágrafo único com redação dada pela Lei n° 12.424, de 16/6/2011) (Vide Medida Provisória nº 514, de 1/12/2010)(*)[2]
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 11.977/2009
1 decisão do STJ cita o art. 11 da Lei 11.977/2009, em 2026.