Vade Mecum · Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009)
Art. 82 da Lei 11.977/2009
Texto
Art. 82 Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011
Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.722, de 3/10/2012)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.