Vade Mecum · Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/2009)
Art. 8º da Lei 12.037/2009
Texto
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.