Vade Mecum · Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Art. 37 da Lei 12.288/2010
Texto
Art. 37 Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.