Vade Mecum · Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Art. 47 da Lei 12.288/2010
Texto
Art. 47 É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2º O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.