Vade Mecum · Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Art. 64 da Lei 12.288/2010
Texto
Art. 64 O § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 20. ..................................................................................
................................................................................................
§ 3º .........................................................................................
................................................................................................
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.