Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)

Art. 2º da Lei 12.305/2010

Norma
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/01/2025

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Texto

Art. 2º Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nºs 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.305/2010

6 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.305/2010, de 2018 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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