Vade Mecum · Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Art. 4º da Lei 12.305/2010
Texto
Art. 4º A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 12.305/2010
5 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 12.305/2010, de 2020 a 2026.