Vade Mecum · Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)
Art. 1º da Lei 12.318/2010
Texto
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.