Vade Mecum · Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)
Art. 11 da Lei 12.318/2010
Texto
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.