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Vade Mecum · Lei 12.382/2011

Art. 1º da Lei 12.382/2011

Norma
Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.382/2011

5 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 12.382/2011, de 2011 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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