Vade Mecum · Lei das Prisões (Lei 12.403/2011)
Art. 3º da Lei 12.403/2011
Texto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.