Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Prisões (Lei 12.403/2011)

Art. 3º da Lei 12.403/2011

Norma
Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 12.403/2011

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