Vade Mecum · Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Art. 38 da Lei 12.527/2011
Texto
Art. 38 Aplica-se, no que couber, a Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 12.527/2011
1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 12.527/2011, em 2017.