Vade Mecum · Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)
Art. 1º da Lei 12.529/2011
Texto
Art. 1º Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.529/2011
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 12.529/2011, de 2014 a 2026.