Vade Mecum · Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)
Art. 127 da Lei 12.529/2011
Texto
Art. 127 Ficam revogados a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de1999, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e os arts. 1º a 85 e 88 a 93 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.