Art. 47 da Lei 12.594/2012
Texto
Art. 47 O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 12.594/2012
9 decisões do STJ citam o art. 47 da Lei 12.594/2012, de 2012 a 2024.