Art. 6º da Lei 12.594/2012
Texto
Art. 6º Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.