Art. 90 da Lei 12.594/2012
Texto
Art. 90 Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.