Vade Mecum · Lei da Detração (Lei 12.736/2012)
Art. 3º da Lei 12.736/2012
Texto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.