Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · MP dos Portos (Lei 12.815/2013)

Art. 22 da Lei 12.815/2013

Norma
Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 22 A Secretaria de Portos da Presidência da República coordenará a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, com a finalidade de garantir a eficiência e a qualidade de suas atividades, nos termos do regulamento.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 22 da Lei 12.815/2013

1 decisão do STF cita o art. 22 da Lei 12.815/2013, em 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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