Vade Mecum · Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Art. 31 da Lei 12.846/2013
Texto
Art. 31 Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 da Lei 12.846/2013
2 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 12.846/2013, de 2024 a 2025.