Vade Mecum · Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013)
Art. 19 da Lei 12.852/2013
Texto
Art. 19 O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 19 da Lei 12.852/2013
1 decisão do STJ cita o art. 19 da Lei 12.852/2013, em 2015.