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Vade Mecum · Lei 12.871/2013

Art. 22-F da Lei 12.871/2013

Norma
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 22-F Compete ao Ministério da Educação regulamentar os critérios de utilização das bonificações concedidas por programas de provimento e por demais ações governamentais, inclusive para fins do art. 2º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.233, de 7/10/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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