Vade Mecum · Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Art. 1º da Lei 12.965/2014
Texto
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.965/2014
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 12.965/2014, de 2020 a 2026.