Vade Mecum · Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Art. 6º da Lei 12.965/2014
Texto
Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.965/2014
18 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 12.965/2014, de 2019 a 2026.