Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

Art. 6º da Lei 12.965/2014

Norma
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.965/2014

18 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 12.965/2014, de 2019 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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